terça-feira, 15 de novembro de 2016

A confissão

O pecado é amor de si mesmo, até o desprezo de Deus.
Santo Agostinho

Na Bíblia, Jesus Cristo deu aos doze apóstolos o poder de perdoar os pecados (Jo 20,21-23). As Igrejas cristãs que praticam a confissão ensinam que este poder foi transmitido ao clero, os sucessores dos Apóstolos, que continuariam a transmiti-los.
O poder de perdoar os pecados, porém, não deve ser conferido a qualquer um (1Tm 5,22), ainda que o valor deste sacramento não dependa da santidade pessoal do sacerdote (Rom 5,11), pois o objetivo é evitar escândalos causados por pessoas despreparadas, que não compreendam este sacramento em sua totalidade (1Tm 4,14).
Segundo o Compêndio do Catecismo da Igreja Católica, além do perdão dos pecados conferido pelo Batismo, é necessário o sacramento da penitência "porque a nova vida da graça, recebida no Batismo, não suprimiu a fragilidade da natureza humana nem a inclinação para o pecado (isto é, a concupiscência), Cristo instituiu este sacramento para a conversão dos batizados que pelo pecado d’Ele se afastaram."
Os atos do penitente são "um diligente exame de consciência; a contrição (ou arrependimento), que é perfeita, quando é motivada pelo amor a Deus, e imperfeita, se fundada sobre outros motivos, e que inclui o propósito de não mais pecar. A confissão, que consiste na acusação dos pecados feita diante do sacerdote; a satisfação, ou seja, o cumprimento de certos atos de penitência, que o confessor impõe ao penitente para reparar o dano causado pelo pecado."
"Devem-se confessar todos os pecados graves ainda não confessados, dos quais nos recordamos depois dum diligente exame de consciência. A confissão dos pecados graves é o único modo ordinário para obter o perdão dos pecados.
Sobre este sacramento, Bento XVI disse: "O Sínodo lembrou que é dever pastoral do bispo promover na sua diocese uma decisiva recuperação da pedagogia da conversão que nasce da Eucaristia e favorecer entre os fiéis a confissão frequente. Todos os sacerdotes se dediquem com generosidade, empenho e competência à administração do sacramento da Reconciliação, limitando a prática da absolvição geral exclusivamente aos casos previstos, permanecendo como forma ordinária de absolvição apenas a pessoal." 

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