terça-feira, 14 de novembro de 2017

O que são os votos Pobreza, Castidade e Obediência


No dia-a-dia, quando as pessoas escutam falar sobre a Vida Religiosa Consagrada, é comum terem muitas dúvidas, sobretudo no que se refere aos votos religiosos. Afinal, o que são esses votos? O que eles significam? Qual a importância deles para a vida do consagrado? Eles são necessários para a vivência missionária do consagrado? Para respondermos esses questionamentos é necessário entendermos o que significa a Vida Religiosa Consagrada na Igreja.

A Vida Religiosa Consagrada é a forma que muitos homens e mulheres encontram para pertencerem totalmente a Deus e aderirem amorosamente ao projeto do Reino anunciado por Jesus. Ela resulta em uma vida de seguimento a Cristo que implica na partilha com o outro de tudo o que somos e temos: nossa vida, nossa história, nossos projetos, nossas esperanças, nossos bens, nossas preocupações, medos e angústias. As pessoas que a ela pertence entregam suas vidas em um despojamento total a Deus, vivendo em comunidade, cultivando a oração, meditando a palavra de Deus e integrando à missão evangelizadora da Igreja, dando especial atenção à promoção e a integração humana.

A pessoa que é chamada à Vida Religiosa Consagrada, após passar pelo acompanhamento vocacional, é admitida em um processo formativo bastante especializado. Esse tem como finalidade proporcionar ao candidato o desenvolvimento humano-afetivo, comunitário, intelectual e pastoral. No final desse tempo, o candidato, visando seguir o exemplo de Cristo, realizará, em plena liberdade de consciência, a sua primeira profissão religiosa, emitindo os votos de Pobreza, de Castidade e de Obediência.

Os votos realizados no ato da consagração religiosa expressam um caminho para a vivência radical da doação do (a) religioso (a) a Deus, toda a sua vida estará plenamente disponível para o seguimento a Cristo. Os votos têm como finalidade proporcionar ao consagrado (a) a ruptura de todos os condicionamentos humanos, sejam eles personalistas, culturais e ideológicos, sendo autêntico no anúncio do Evangelho realizado por ele (a). Por sua vez, eles são determinantes na vida missionária do consagrado (a), pois através deles rompem-se as amarras que nos impedem de servirmos com amor aos irmãos. Eles expressam um gesto de total liberdade e disponibilidade.

Três degraus da integridade

A pobreza evangélica significa a maturidade em adequar os bens materiais em prol da missão evangelizadora, de modo que o (a) consagrado (a) se qualifica na solidariedade para com o próximo. Por sua vez, a obediência visa a maturidade plena do (a) religioso (a), tornando-o dócil à inspiração do Espírito e capaz de renunciar suas vontades personalíssimas. Já a castidade, entendida por alguns como a simples renúncia ao matrimônio, significa oferecer a Deus o holocausto de nossos desejos corpóreos. Ela tem como finalidade proporcionar ao (à) religioso (a) a liberdade dos afetos, possibilitando-lhe o estabelecimento de relações maduras e centradas para além do desejo puramente sexual.

Qual a diferença entre votos temporários e votos perpétuos?

Pela profissão religiosa temporária, também chamada de tempo de prova, o (a) candidato (a) se torna um (a) religioso (a) e estabelece um vínculo jurídico com o Instituto religioso. No entanto, essa profissão é chamada de temporária porque o (a) religioso (a) permanece ainda no processo formativo tendo que renovar todos os anos o seu compromisso (Cân 722 §2). Por sua vez, o tempo da profissão temporária é relativa a cada caso, não podendo ser inferior a cinco anos (Cân 723 §2). Trata-se de um tempo de experiência na qual o (a) religioso (a) busca cultivar e aprofundar a sua vocação através do amadurecimento como pessoa humana e cristã na vivência cotidiana do carisma de seu Instituto, tendo em vista o discernimento para a consagração definitiva (perpétua).

Durante o tempo da profissão temporária, o (a) religioso (a) deverá caminhar na corresponsabilidade, na participação ativa e na fraternidade com as exigências da missão junto à Igreja e ao mundo, vivendo em sintonia com o carisma de seu Instituto. No final de cada ano, após o seu pedido explícito e o parecer favorável de seus superiores, o (a) religioso (a) renovará, em celebração solene, seus votos religiosos por mais um ano. No entanto, durante esse processo, após um discernimento maduro e consciente, o (a) religioso (a) que entender não ser essa a sua vocação poderá deixar o Instituto ao qual está vinculado e seguir a sua vida de outro modo, sem que isso lhe acarrete nenhum prejuízo.

Por sua vez, o Instituto de Vida Religiosa, tendo em vista a seriedade e a credibilidade de sua missão junto à Igreja, poderá impedir a renovação dos votos do (a) religioso (a), quando esse fizer sua profissão invalidamente (Cân 721) ou ferir gravemente a moralidade cristã com comportamentos inadequados. De acordo com o direito próprio da Igreja, admite-se invalidamente para a Profissão Temporária pessoas que ainda não atingiram a maioridade (1°), que estão vinculadas a outros Institutos religiosos (2°) e que são casadas (3°). Se essas pessoas omitiram informações fundamentais para a realização da Profissão Temporária, isso a tornará nula em ato, de modo que ficarão impedidas de renovarem a sua profissão.

A idoneidade é condição primária para a renovação da Profissão Temporária e para a admissão à Profissão Perpétua. Após o tempo estabelecido de Profissão Temporária, o (a) religioso (a) realizará o pedido para a sua Profissão Perpétua junto aos seus superiores. Sendo considerado idóneo (Cân 723), esse deverá passar por um curso de preparação e um retiro para, em seguida, em celebração solene e pública, ser admitido, em plena liberdade de consciência, definitivamente no Instituto. A Profissão Perpétua possui um caráter mais jurídico. Uma vez que o (a) religioso (a) já realizou a Profissão Temporária, ele somente irá renovar, de forma definitiva, o seu compromisso a Deus junto ao Instituto e à Igreja, através dos votos de Pobreza, de Castidade e de Obediência.
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