O Direito Canônico define o matrimônio como “a aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma íntima comunhão de vida toda (consortium totius vitae), que é ordenada por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole, elevada, nos batizados, a sacramento” (cf. Cân. 1055 § 1). Podemos afirmar que o matrimônio é “sacramento de aliança”, é a explicitação da aliança entre homem e mulher e do casal com Deus. Grande é o desejo cristão para que se viva bem este sacramento que Paulo fez uma perfeita analogia: “E vós, maridos, amai as vossas mulheres, como Cristo amou a Igreja e se entregou por ela” (cf. Ef 5,25).
No livro do Gênesis (1,26), lemos que Deus criou o ser humano à Sua imagem e semelhança. O versículo 27 ressalta que: “homem e mulher” o criou. Em Gn 2,18, acrescenta-se que: “não é bom que o homem esteja só”, criou Deus a mulher reconhecida por Adão, ao dizer: “Esta sim é osso dos meus ossos e carne da minha carne!”. Em Gn 2,24, Deus une o casal: “O homem deixará pai e mãe e se unirá a sua mulher e se tornarão uma só carne”. Existe, na criação, uma conexão entre Deus e o ser humano, homem e mulher.







